Mas nem tanto assim. O novo documento vai unir RG, CPF e Título de Eleitor. Por enquanto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Passaporte ainda deverão permanecer independentes. Entenda!
O que é novo documento de identificação unificado?
O novo documento de identificação unificado é o documento que vai unir RG, CPF e Título de Eleitor. O novo documento ainda trará os dados biométricos do cidadão. Esse novo documento entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2022.
As Secretarias de Segurança Pública, encarregadas de emitir o documento, terão o prazo de um ano para se adequarem com objetivo de começar a emissão no novo formato.
O que vai mudar com o novo documento?
A maior novidade é a supressão do número do RG. A partir da emissão do novo documento apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) será considerado, simplificando a vida do cidadão.
Além disso, o novo documento terá a tecnologia QRCode, que permitirá a verificação através de instrumentos eletrônicos por parte das autoridades, mesmo que o cidadão esteja off-line no momento.
Poderá ser usado como documento de viagem?
Outra grande vantagem do novo documento de identificação unificado é que o cidadão poderá utilizá-lo como documento de viagem, inclusive internacional para países que pertencem ao Mercosul.
Isso será possível graças à sua adequação aos padrões internacionais – já era hora – e a tecnologia do código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo sistema que consta nos passaportes, que permitirá a sua leitura por equipamentos eletrônicos próprios para isso.
O documento atual será válido até quando?
Mas você não precisa se preocupar em sair correndo. Apesar de entrar em vigor no próximo dia 1º, o documento não será exigido de forma obrigatória imediatamente. No decreto, o Governo Federal considera um prazo de validade de 10 anos no documento RG atual para pessoas com idade abaixo de 60 anos.
Se você tem 60 anos ou mais, a nova forma documento de identificação unificado será facultativo, podendo optar por permanecer com o atual para sempre ou aderir à nova modalidade. Claro que, uma vez com o documento novo, não será mais possível utilizar o antigo.
Como obter novo documento de identificação unificado?
As mesmas Secretarias de Segurança Pública que emitem os RG’s atuais serão responsáveis pela emissão do documento na nova modalidade, e o cidadão pode obter através desse órgão. O decreto determinou que a emissão deverá ser gratuita.
Lista de documentos para solicitação do documento unificado
Para fazer a solicitação do documento de identificação unificado, quando estiver disponível nas respectivas Secretarias de Segurança Pública de cada Estado, o cidadão precisará apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital.
O novo documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), mas o cidadão também terá a possibilidade de ter o documento em formato digital através do site oficial gov.br e pelo aplicativo.
Motivo da unificação do RG e do CPF
Você pode estar se perguntando porque resolveram só agora unificar os números do RG e do CPF. O primeiro e mais importante é para reduzir a burocracia e facilitar, ainda que pouco, a vida do cidadão brasileiro.
Mas isso não é tudo! Outro motivo que também deve ser considerado é o de impedir ou dificultar as fraudes nos sistemas e programas de benefícios do Governo.
Isso porque o RG é gerado de forma independente e descentralizada em cada Estado da Federação. Se um cidadão perde o seu RG e o solicita em outro ente federativo, o número será diferente do anterior (não pode ser o mesmo).
Com isso, teoricamente, seria possível cada pessoa ter 27 RG’s diferentes, um em cada Estado. Há casos, inclusive, de pessoas que conseguiram mais de 50 carteiras de identificação diferentes.
Uma das formas de evitar que isso aconteça, ou pelo menos deixar mais difícil a prática de fraudes nos sistemas de benefícios governamentais, é a unificação sob o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Se a pessoa não tiver CPF, o que acontece?
Muita gente pelo Brasil ainda não possui o seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Mas não tem problema, quando essas pessoas forem solicitar o documento novo serão automaticamente incluídas no sistema, tal como prevê e determina o próprio decreto que implanta o documento de identificação unificado.
Quais documentos serão substituídos pelo novo documento?
O documento de identificação unificado não vem para substituir nenhum outro documento, a não ser a própria carteira de identificação atual – o RG – e unir os dados do cidadão sob o número do CPF. Então, não há que se falar, ao menos por enquanto, na substituição de nenhum documento.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua independente, e tem um objetivo muito específico. Ela não poderia ser assumida por esse documento, pois em caso de penalidade de trânsito pode até ser suspensa, tornando sua função incompatível com o objetivo do novo documento.
O mesmo vale para o Passaporte, uma vez que apenas os países que fazem parte do Mercosul aceitarão o novo documento. Para viagens em destino a outras nações será indispensável o Passaporte velho de guerra.
Características e apresentação do novo documento de identificação unificado?
O novo documento de identificação unificado terá uma aparência e características bem diferentes do documento atual. Vamos colocar abaixo alguns dos itens principais que estarão contidos nele:
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.